(FCC - 2009 - TJ-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária) Os efeitos extrapenais da condenação, previstos no art. 92 do Código Penal brasileiro, são:
a) não específicos e genéricos.
b) automáticos e secundários.
c) específicos e não automáticos.
d) primários e não automáticos.
e) genéricos e específicos.
Resolução:
Os efeitos da condenação podem ser penais ou extrapenais. Os penais podem ser principais (a própria pena - privativa de liberdade, restritiva de direito e multa, além das medidas de segurança) e secundários (inclusão do nome do réu no rol de culpados, reincidência e etc).
Os efeitos extrapenais são os prvistos nos arts. 91 e 92 do CPB. Os do art. 91 são genéricos (aplicam-se em toda condenação) e os do art. 92 são específicos.
O efeitos extrapenais genéricos são automáticos, já os específicos, por força do art. 92, p. único, não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, em cada caso de suas aplicações.
Gabarito: C.
Alexandre, estou me preparando para o concurso do TJ/Pe (Tecnico), quais os livros que você me indica de Direito Penal e Processo Penal? Ou você considera melhor que eu estude apenas pela legislação?
ResponderExcluirFiquei sabendo desse blog pela comunidade do Orkut...
Valeu,
um abraço.
Nilson
Quais as dicas que você pode me passar em relação a essas disciplinas? Tipo, o que estudar mais, o que provavelmente será pedido na prova, e tal...
ResponderExcluirPara a prova do tjpe, quanto à parte de direito penal, como a banca é a FCC, eu recomendo um código comentado. Em especial, esse aqui:
ResponderExcluirhttp://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/direito-penal/rogerio-sanches-cunha/codigo-penal-cp-para-concursos---doutrina-jurisprudencia-e-questoes---4-ed-rev-amp-e-atualizada/558
Na falta dessa, algum outro.
NÃO estude pela lei seca a parte de penal!
Abraço
Já em relação a processo penal, o CPP é suficiente.
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